O que preciso saber em termos legais para abrir uma Distribuidora de Bebidas?
Pretende abrir sua Distribuidora de Bebidas, mas tem dúvidas quanto às normas e leis que deve respeitar? Fique tranquilo, preparamos esse artigo para esclarecer as dúvidas sobre quais são os termos legais a serem seguidos para esse tipo de empreendimento. Acompanhe a leitura!
Neste artigo você irá encontrar:
- Exigências Legais e Específicas
- Informações Fiscais e Tributárias
- Localização
- Normas Técnicas
- Entidades em Geral
Exigências Legais e Específicas
Para abrir a sua Distribuidora de Bebidas você deve estar atento às exigências legais e específicas necessárias. As principais leis que se aplicam a esse tipo de empreendimento são:
Lei nº. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, art. 81 : Proíbe expressamente a venda de bebida alcoólica à criança e ao adolescente.
Lei nº. 9.294, de 2 de julho de 1996 – termos do § 4º do art. 220 da Constituição Federal: Restringe o uso e à propaganda de produtos fumigantes, bebidas alcoólicas, medicamentos, terapias e defensivos agrícolas.
Lei nº. 8.078, em 11 de setembro de 1990 – institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC): regulariza a relação de consumo em todo o território brasileiro. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo CDC.
Informações Fiscais e Tributárias
De acordo com a CNAE/IBGE (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) 4635-4/03, a
distribuidora de bebidas “é um segmento com atividade de exploração de comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante, outras bebidas alcoólicas (vinhos, cachaças, bebidas destiladas, etc.) e não alcoólicas com atividade de engarrafamento associada, que não poderá optar pelo SIMPLES Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas ME (Microempresas) e EPP (Empresas de Pequeno Porte), instituído pela Lei Complementar nº 123/2006, por se enquadrar como atividade vedada na Lei Compl. 123/2006, consolidada pela RCGSN 94/2011.”
Para este tipo de segmento existem as seguintes opções tributárias:
- Lucro Presumido: se presume através da receita bruta de vendas de mercadorias e/ou prestação de serviços. É uma forma de tributação simplificada utilizada para determinar a base de cálculo do Imposto de Renda (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das pessoas jurídicas que não estiverem obrigadas à apuração pelo Lucro Real. Nesse regime, a apuração do imposto de Renda e da Contribuição Social é feita trimestralmente.
- Lucro Real: é o lucro líquido do período de apuração ajustado pelas adições, exclusões ou compensações estabelecidas em nossa legislação tributária. Essa tributação é a mais complexa, e deverá ser muito bem avaliada por um contador, quanto a sua aplicação neste segmento.
Para mais informações sobre os tipos de tributação entre em contato com nossos especialistas.
Localização
Assim como com qualquer empreendimento, você deve consultar a disponibilidade legal do local pretendido para a instalação da sua empresa. De acordo com a Lei Federal nº. 11.705 a venda varejista ou o oferecimento de bebidas alcoólicas para consumo no local, não pode acontecer na faixa de domínio de rodovia federal ou em terrenos contíguos à faixa de domínio com acesso direto à rodovia. Ou seja, uma Distribuidora de Bebidas não pode ser instalada próxima a uma rodovia federal.
Além disso, a localização e a estrutura do imóvel deverão estar de acordo com as normas de higiene e limpeza da Vigilância Sanitária e o PDU – Plano Diretor Urbano, disponível na prefeitura. Sendo que para mais informações sobre esse último, o empreendedor deverá consultar a prefeitura de sua cidade.
Atenção! De acordo com a Lei Federal 10.257, o PDU é obrigatório para todos os municípios brasileiros com mais de 20.000 habitantes.
Normas Técnicas
As normas técnicas são documentos de uso voluntário, utilizados pelo mercado como referência, são publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT. Elas estabelecem requisitos de qualidade, de desempenho, de segurança, procedimentos, padronização de formas, dimensões, tipos, usos, classificações ou terminologias, glossários, medidas, dentre outros.
Não há normas técnicas diretamente aplicáveis a comercialização de bebidas, atividade característica de uma distribuidora de bebidas.
Entidades em Geral
Logo abaixo, deixaremos os nomes e os sites das entidade diretamente relacionadas ao funcionamento de Distribuidora de Bebidas no Brasil, para que você possa tirar eventuais dúvidas sobre o assunto:
- AMBEV – Companhia de Bebidas das Américas
www.ambev.com.br
- ABINAM – Associação Brasileira da Indústria de Águas Minerais
- ABIR – Associação Brasileira das Indústrias de Refrigerantes e de Bebidas Não Alcoólicas
www.abir.org.br
- ABIPET- Associação Brasileira da Indústria do PET
www.abipet.org.br
- CONFENAR – Confederação Nacional das Revendas AMBEV e das Empresas de Logística e Distribuição.
www.confenar.com.br
Quer saber mais sobre o assunto? Entre em contato com um dos nossos especialistas!
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