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Como abrir um food truck

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Você comprou o caminhão, aperfeiçoou as receitas, adquiriu os ingredientes, incorporou o negócio e fez uma inspeção – é hora de saber como abrir um food truck.

A maioria dos empreendedores de restaurantes de tijolo e argamassa precisam se preocupar  com onde irão se instalar, podem passar semanas apenas buscando a melhor localização, já os food trucks possuem o benefício de serem móveis.  Mas essa mobilidade não significa poder estacionar em qualquer lugar e iniciar o negócio.

Pensando nisso, separamos 3 pontos importantes sobre esse tipo de comércio:

1. Documentos necessários para abrir um food truck

Para começar esse tipo de negócio, o  empreendedor deverá ter um CNPJ, ou seja, criar uma pessoa jurídica.  Existem dezenas de tipos de empresas e será necessário avaliar qual das opções tem mais a ver com seu negócio e o tamanho dele.

O processo de abertura de empresa pode ser bem burocrático, por isso indicamos  contratar um contador especializado no ramo alimentício, profissional legalmente habilitado para elaborar os atos constitutivos da empresa. Ele lhe auxiliará a escolher a forma de como abrir seu food truck  e preencher os formulários exigidos pelos órgãos responsáveis para as devidas inscrições e registros. Confira abaixo as etapas para a abertura de um empresa, descritas pelo Sebrae:

1) Consulta comercial: antes de realizar qualquer procedimento para abertura de uma empresa deve-se realizar uma consulta prévia na prefeitura ou administração local. A consulta tem por objetivo verificar se no local escolhido para a abertura da empresa é permitido o funcionamento da atividade que se deseja empreender. Outro aspecto que precisa ser pesquisado é o endereço. Em algumas cidades, o endereço registrado na prefeitura é diferente do endereço que todos conhecem. Neste caso, é necessário o endereço correto, de acordo com o da prefeitura, para registrar o contrato social, sob pena de ter de refazê-lo. Órgão responsável: · Prefeitura Municipal, Secretaria Municipal de Urbanismo.

2) Busca de nome e marca: verificar se existe alguma empresa registrada com o nome pretendido e a marca que será utilizada. Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples) e Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI).

3) Arquivamento do Contrato Social/Declaração de Empresa Individual. Este passo consiste no registro do contrato social. Verificam-se, também, os antecedentes dos sócios ou empresários junto a Receita Federal, por meio de pesquisas do CPF. Órgão responsável: Junta Comercial ou Cartório (no caso de Sociedade Simples).

4) Solicitação do CNPJ. Órgão responsável: Receita Federal.

5) Solicitação da Inscrição Estadual. Órgão responsável: Receita Estadual

6) Alvará de funcionamento, ou de licença, e Registro na Secretaria Municipal de Fazenda. O Alvará de licença é o documento que fornece o consentimento para empresa desenvolver as atividades no local pretendido. Para conceder o alvará de funcionamento a prefeitura ou administração municipal solicitará que a vigilância sanitária faça inspeção no local para averiguar se está em conformidade com a Resolução RDC nº 216/MS/ANVISA, de 16/09/2004. Órgão responsável: Prefeitura ou Administração Municipal, Secretaria Municipal da Fazenda.

7) Solicitar enquadramento na Entidade Sindical Patronal (empresa ficará obrigada a recolher anualmente a Contribuição Sindical Patronal);

8) Fazer cadastramento junto à Caixa Econômica Federal no sistema “Conectividade Social – INSS/FGTS”;

9) Normas Municipais de Comércio Ambulante. O comércio ambulante não é necessariamente ilegal. É, em sua maioria, um negócio organizado, licenciado e bem fiscalizado. Como vendedor de “comida de rua”, você é classificado como “Vendedor ambulante de produtos Alimentícios” e pode se inscrever como MEI – Micro Empreendedor Individual através do site do Governo Federal chamado Portal do Empreendedor. Através desta modalidade simplificada você terá que pagar taxa de INSS e mais e de ICMS. Isto é fixo e pago mensalmente através de um boleto que você pode gerar no próprio site. Para saber como abrir um Food Truck o empreendedor precisa de licença de ambulante, ou de um Termo de Permissão de Uso (TPU), e se for exigência da prefeitura de seu município, um alvará. Pode acontecer de o município exigir inspeção e normas do equipamento que o empreendedor irá utilizar, por isso sempre mantenha os alimentos em temperatura adequada e seu veículo higienizado para evitar possíveis problemas. Para informar-se vá até a prefeitura do seu município.

10) Verificar outras licenças e registros necessários. Considerando licenças para o veículo, junto ao DENATRAN.

11) Regularizar o estabelecimento junto ao Corpo de Bombeiros Militar;

12) ANVISA- Agência Nacional de Vigilância Sanitária

13) Código de defesa do consumidor. Além de todos esses procedimentos, é muito importante lembrar que essa atividade exige o conhecimento do Código de Defesa do Consumidor- Lei nº. 8.078/1990. As empresas que fornecem serviços e produtos no mercado de consumo devem observar as regras de proteção ao consumidor, estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). O CDC foi instituído pela Lei n. 8.078, em 11 de setembro de 1990, com o objetivo de regular a relação de consumo em todo o território brasileiro, na busca do reequilíbrio na relação entre consumidor e fornecedor, seja reforçando a posição do primeiro, seja limitando certas práticas abusivas impostas pelo segundo.

É importante que o empreendedor saiba que o CDC somente se aplica às operações comerciais em que estiver presente a relação de consumo, isto é, nos casos em que uma pessoa (física ou jurídica) adquire produtos ou serviços como destinatário final. A fim de cumprir as metas definidas pelo CDC, o empreendedor deverá conhecer bem algumas regras que sua empresa deverá atender, tais como: forma adequada de oferta e exposição dos produtos destinados à venda, fornecimento de orçamento prévio dos serviços a serem prestadas, cláusulas contratuais consideradas abusivas, responsabilidade dos defeitos ou vícios dos produtos e serviços, os prazos mínimos de garantia, cautelas ao fazer cobranças de dívidas.

2. Regulamentação

O Brasil tem apenas alguns estados com legislação em vigor para food truck, nos demais eles são enquadrados em outras Leis. Mas, independente de qual, para colocar seu truck na rua é necessário cumprir todas as regras que estas leis impõem.

Elas demarcam as condições de uso dos equipamentos, a necessidade do termo de permissão de uso, as obrigações dos permissionários, e a exigência de seguir as legislações sanitárias existentes. Confira abaixo a lista disponibilizada pelo Sebrae sobre as exigências legais:

Anvisa

Depois de aprender como abrir um Food Truck, saiba que por exercer comércio de produtos alimentícios, é a atividade sujeita ao regime de fiscalização sanitária. A fiscalização sanitária é obrigatória na fabricação de alimentos, por força do disposto no Decreto – Lei nº 986, de 21 de outubro de 1969, Resolução – RDC/ANVISA nº 216, que instituiu o Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação e Portaria nº 326 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde, de 30 de Julho de 1997.

É indispensável que o empreendedor solicite informações detalhadas, sobretudo de ordem higiênico sanitária, junto à autoridade sanitária municipal, antes de iniciar a atividade do empreendimento.

A fabricação de alimentos pelo Food Truck pode sujeitar o empreendimento à responsabilidade técnica. Neste caso, fica evidenciada a necessidade de consulta prévia à Vigilância Sanitária, no intuito de se verificar a exigência de profissional devidamente inscrito no Conselho de Classe, como o Responsável Técnico.

É preciso obter alvará de licença sanitária, adequando às instalações de acordo com o Código Sanitário (especificações legais sobre as condições físicas). Em âmbito federal a fiscalização cabe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária, já em âmbito estadual e municipal fica a cargo das Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde (quando for o caso).

As principais exigências legais aplicáveis a este segmento são:

  • Lei nº 6.437, de 20.08.77 e alterações posteriores – configura infrações à legislação sanitária federal e estabelece as sanções respectivas e a necessidade da responsabilidade técnica;
  • Lei nº 12.389 de 11 de Outubro de 2005 – dispõe sobre a doação e reutilização de gêneros alimentícios e de sobras de alimentos e dá outras providências;
  • Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – o Estatuto da Criança e do Adolescente proíbe a venda à criança ou ao adolescente de bebidas alcoólicas dentre outros itens;
  • Resolução RDC nº 91, de 11 de maio de 2001 – aprova o Regulamento Técnico: Critérios Gerais e Classificação de Materiais para Embalagens e Equipamentos em Contato com Alimentos, constante do Anexo desta Resolução;
  • Resolução RDC nº 216, de 15 de setembro de 2004 – dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação;
  • Resolução RDC nº 218, de 29 de julho de 2005 – dispõe sobre Regulamento Técnico de Procedimentos Higiênico-Sanitários para Manipulação de Alimentos e Bebidas preparados com Vegetais;
  • Portaria nº 326/97 – Regulamento Técnico sobre as Condições Higiênico- Sanitárias e de Boas Práticas de Fabricação para Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos;
  • Portaria nº 185 de 13/05/1997 – Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Peixe Fresco (Inteiro e Eviscerado);
  • Portaria nº 1.428/93 – Regulamento Técnico para Inspeção Sanitária de Alimentos. A manipulação e a montagem de cardápios alimentares devem ser realizadas por profissionais tecnicamente qualificados. Poderão ser encontrados na Resolução CFN n.º 218, de 25 de março de 1999, do Conselho Federal de Nutricionistas (CFN), os critérios da Responsabilidade Técnica exercida pelo nutricionista, seu compromisso profissional e legal na execução de suas atividades, compatível com a formação e os princípios éticos da profissão, visando à qualidade dos serviços prestados à sociedade. Destaca-se a Resolução CFN nº 378, de 28 de dezembro de 2005, que dispõe sobre o registro e cadastro de Pessoas Jurídicas nos Conselhos Regionais de nutricionistas e dá outras providências. Essa legislação federal pode ser complementada pelos órgãos estaduais e municipais de vigilância sanitária, visando abranger requisitos inerentes às realidades locais e promover a melhoria das condições higiênico- sanitárias dos serviços de alimentação. Em alguns Estados e Municípios, os estabelecimentos que produzem e/ou manipulam alimentos somente podem funcionar mediante licença de funcionamento e alvará expedido pela autoridade sanitária competente. A vistoria no estabelecimento segue o código sanitário vigente e é feita pelos fiscais da prefeitura local.

Seguir as orientações, garante a elaboração de alimentos seguros e livres de contaminação.

Bombeiros

Os trabalhos realizados no sistema de Food Trucks, cozinhas móveis, se enquadram como eventos temporários e, devido a esse fato, devem seguir normas de prevenção e proteção contra incêndios. Por lei, todos os eventos temporários devem possuir um PPCI (Plano de combate contra incêndio). No Brasil, o Corpo de Bombeiros desenvolve suas atividades segundo regras municipais e estaduais com o foco na adequação dos eventos.

Detran

A atividade dos Food Trucks deve ser totalmente regularizada, além de saber como abrir um food truck o empreendedor tem que aprender desde aspectos sanitários, liberação da prefeitura, dos bombeiros, bem como Departamento Nacional de Trânsito, Denatran. Nesse último, há necessidade de homologar as modificações no veículo por meio de laudo do Inmetro.

As condições dos veículos em si, manutenção programada e preventiva para manter o caminhão adequado para rodar pelos eventos e ruas, instalação de gás e rede elétrica de forma a não representar riscos aos que trabalham e aos clientes que visitam são aspectos fundamentais e exigem atenção do proprietário. Qualquer adequação e customização deverá ser realizada em oficina que conheça as regras da Anvisa e do Detran, para que o trabalho seja efetuado segundo as diretrizes legais.

A instalação de energia elétrica, gás e produtos químicos, se não for corretamente planejada e executada, poderá representar riscos ao proprietário e colaboradores que trabalharão no caminhão, assim como para os clientes que estão próximos aos Trucks no momento das vendas.

Para a transformação ou fabricação de veículos para o setor de Food Truck é necessário seguir as orientações do Detran do município onde o veículo irá trabalhar. A empresa contratada para adequar o veículo para ser uma cozinha móvel deverá ter o Certificado de Adequação à Legislação de Trânsito (CAT) e o comprovante de capacidade técnica operacional do Inmetro (CCT). A característica original do veículo pode ser alterada/modificada ou transformada, desde que concedida a Autorização Prévia (Lei nº 9503 de 23/09/97, Art. 98) pelo DETRAN-CIRETRAN. Em qualquer tipo de alteração em relação à fabricação, faz-se necessária a emissão de um novo CRV (Certificado de Registro de Veículo) pelo DETRAN-CIRETRAN.

Vale lembrar que a autorização prévia deverá ser solicitada antes de qualquer modificação do veículo. O proprietário deverá apresentar diversos documentos – originais e cópias – no Detran do município em questão. Em São Paulo, o site www.detran.sp.gov.br orienta o passo a passo.

3. Locais de estacionamento e restrições

Cada cidade têm regulamentos de zoneamento que designam food trucks para uma área específica. Então, mesmo que você ache que encontrou o local perfeito, como um parque ou campus universitário, talvez não tenha permissão para estacionar lá.

Comece pesquisando as melhores opções de localização para o seu caminhão (não são todos os estados brasileiros que possuem legislação) e verifique com a prefeitura da cidade escolhida a lista completa de lugares onde você pode e não pode estacionar. Essas restrições irão variar de acordo com cada município, e se está operando em propriedade pública ou privada.

O Sebrae fez uma lista de dicas para ajudar os empreendedores além de aprender como abrir seu food truck a também escolherem e instalarem seus food trucks. Confira:

  • Avalie o fluxo e hábitos das pessoas no local. Os locais devem apresentar grande concentração e trânsito de pessoas com hábitos de alimentação fora do lar nas redondezas. Uma alternativa pode ser a instalação em estacionamento de lojas comerciais ou próximo a centros empresariais onde já existe um fluxo de pessoas que demandam pela alimentação de rua. Outra opção é próximo a locais de lazer como parques e casas noturnas;
  • Verifique se há demanda por mais opções de alimentação e se há saturação nos pontos já existentes;
  • Busque locais de fácil acesso, próximo a estações de transporte público ou com disponibilidade de estacionamento;
  • Considere se existe fluxo de automóveis no local e seu food truck será visível aos potenciais clientes que passam pelas vias;
  • Verifique a concorrência próxima e considere seu diferencial. Você irá oferecer algo diferente? Como irá competir?
  • Avalie as condições sanitárias e de segurança no entorno. Como os food truck podem ocupar espaço nas ruas, é importante saber se o entorno é agradável e seguro para os clientes. Excesso de ruído, poeira ou sujeira irá prejudicar o negócio. Também, a proximidade de banheiros é fundamental, principalmente para o uso dos funcionários durante o período de trabalho;
  • Considere a proximidade de uma cozinha central para dar apoio ao food truck durante os horários de operação;
  • O ponto onde será instalado o food truck irá influenciar a sua visibilidade. No entanto, pontos comerciais com menor visibilidade podem ser compensados com estratégias de marketing;
  • Entenda como o custo da licença ou do aluguel irá influenciar suas margens de lucro e avalie se haverá demanda suficiente para garantir suas margens de lucro.
  • Você pode conferir mais informações sobre o assunto nesse site e nesse site 🙂

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