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MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete

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MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem abrir um CNPJ no segmento.

A boa notícia, é que bares, restaurantes e lanchonetes podem atuar tanto no MEI como no Simples Nacional.

No entanto, é preciso que o empreendedor conheça as principais características de cada opção e escolha por aquela que garantirá o maior número de benefícios para o seu negócio.

Sendo assim, neste conteúdo a Food Cont apresenta um comparativo completo e tira todas as suas dúvidas sobre MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete.

CNAE para bar, restaurante e lanchonete 

Antes de listar as principais características do MEI e do Simples Nacional é importante que você conheça os CNAEs para bar, restaurantes e lanchonetes permitidos no MEI e também no Simples Nacional, são eles:

Proprietário(a) de lanchonete independente 5611-2/03, que compreende as seguintes atividades:

  • Serviço de alimentação sem serviço completo;
  • Açaiteria;
  • Bar sem serviço completo;
  • Browneria;
  • Cafeteria;
  • Serviço de alimentação caldo de cana;
  • Casa de doces e salgados;
  • Casa de suco;
  • Casas de chá
  • Fast-food;
  • Gelateria;
  • Lancheria; 
  • Lanchonete; 
  • Paleteria;
  • Pastelaria;
  • Pizzaria (tipo fast- food)
  • Sorveteria.

Proprietário(a) de restaurante independente 5611-2/01, que compreende as seguintes atividades:

  • Alimentação, comida, refeição a quilo;
  • Alimentação, comida, refeição a peso;
  • Alimentação com serviço completo; 
  • churrascaria;
  • Exploração de vagões-restaurantes, por terceiros;
  • Pizzaria com serviço completo;
  • Restaurante com serviço completo
  • Restaurante por comida a quilo;
  • Restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros;
  • Restaurantes e similares
  • serviço de alimentação self-service; 
  • serviço de alimentação trattoria.

Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento,independente 5611-2/05 e Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente 5611-2/04, que compreende as seguintes atividades:

  • Adega com serviço completo;
  • Bar com serviço completo;
  • Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
  • Choperia, choperia com serviço completo;
  • Petiscaria (bar);
  • Serviço ambulante de bebidas;
  • Snack-bar;
  • Truck beer;
  • Whiskeria, whiskeria com serviço completo.

MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete: Como funciona o MEI para restaurantes e lanchonetes?

No tópico anterior você conferiu que existem inúmeras atividades permitidas para o empreendedor que decide abrir um restaurante ou lanchonete como MEI.

Entretanto, antes de tomar uma decisão e abrir o seu negócio, é muito importante que você conheça as principais características desse regime e descubra qual é a melhor opção para o seu negócio.

Veja como funciona o MEI para restaurante e lanchonete:

  • Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Impostos mensais em valor fixo e reduzido;
  • Pode contratar apenas 1 funcionário;
  • Tem acesso a linhas especiais de crédito;
  • Garante direito aos benefícios da Previdência Social;
  • Não pode ter filiais;
  • Não pode ter sócios;
  • Pode  emitir notas fiscais.

Como podemos observar quem decide abrir um restaurante ou lanchonete como MEI garante alguns benefícios importantes, como o pagamento de impostos com valor fixo, permissão para emitir notas fiscais e acesso a linhas especiais de crédito.

No entanto, o MEI também conta com algumas restrições que precisam ser levadas em consideração, como por exemplo, o limite de faturamento e a permissão para contratação de apenas 1 funcionário.

Com permissão para contratar apenas 1 funcionário fica praticamente inviável manter um restaurante, estabelecimento que em função das suas atividades precisa de garçons, caixa e profissionais de cozinha.

Semelhantemente, também se torna inviável montar uma lanchonete completa, com atendentes, caixa, chapeiros e entregadores.

Em ambos os tipos de negócios, apenas 1 funcionário não seria o suficiente.

MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete: Como funciona o Simples Nacional para restaurantes e lanchonetes?

Você já sabe como funciona o MEI para restaurantes e lanchonetes, sendo assim, é hora de conferir as principais características do Simples Nacional.

Veja como funciona o Simples Nacional para restaurante e lanchonete:

  • Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
  • Pagamento de impostos em guia única;
  • Sem restrições para contratação de funcionários;
  • Permissão para emitir notas fiscais;
  • Acesso a linhas especiais de crédito;
  • Direito aos benefícios da Previdência Social;
  • Pode ter filiais;
  • Pode ter sócios.

Analisando as principais características do Simples Nacional para restaurantes e lanchonetes, percebemos que esse tipo de regime possui maior flexibilidade.

Quem decide abrir um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional não enfrenta restrições em relação à contratação de funcionários e conta com um limite de faturamento anual expressivo.

Além disso, pode ter sócios, abrir filiais, pagar seus impostos em guia única e tem acesso a linhas especiais de crédito.

MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete? Após conferir o comparativo fica fácil responder, não é mesmo?

Como foi possível observar, o Simples Nacional é a melhor opção para quem pretende abrir um estabelecimento no segmento alimentício.

Como funciona a tributação de restaurantes e lanchonetes no Simples Nacional?

Restaurantes e lanchonetes no Simples Nacional são tributados com uma alíquota a partir de 4% sobre o seu faturamento mensal.

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Além disso, é importante destacar que ao considerar as parcelas a deduzir, a alíquota máxima de um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional corresponde a aproximadamente 11,12% sobre o seu faturamento.

A contribuição para o Simples Nacional é paga em guia única com vencimento no dia 20 de cada mês.

Como abrir um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional?

Quando o assunto é MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete você já sabe qual é a melhor opção.

Sendo assim, é hora de solicitar a abertura da sua empresa e obter os documentos necessários para que o seu estabelecimento entre em funcionamento, dentre eles:

  • CNPJ;
  • Inscrição Estadual;
  • Inscrição Municipal;
  • Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Licença da Vigilância Sanitária.

São muitos documentos, não é mesmo? No entanto, abrir um restaurante ou lanchonete não precisa ser uma tarefa burocrática.

Conte com o apoio e assessoria de uma contabilidade especializada no seu segmento e regularize o seu negócio em poucos dias.

Venha para a Food Conte, entre em contato conosco, agora mesmo!

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