MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete
MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete? Essa é uma dúvida muito comum entre aqueles que pretendem abrir um CNPJ no segmento.
A boa notícia, é que bares, restaurantes e lanchonetes podem atuar tanto no MEI como no Simples Nacional.
No entanto, é preciso que o empreendedor conheça as principais características de cada opção e escolha por aquela que garantirá o maior número de benefícios para o seu negócio.
Sendo assim, neste conteúdo a Food Cont apresenta um comparativo completo e tira todas as suas dúvidas sobre MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete.
CNAE para bar, restaurante e lanchonete
Antes de listar as principais características do MEI e do Simples Nacional é importante que você conheça os CNAEs para bar, restaurantes e lanchonetes permitidos no MEI e também no Simples Nacional, são eles:
Proprietário(a) de lanchonete independente 5611-2/03, que compreende as seguintes atividades:
- Serviço de alimentação sem serviço completo;
- Açaiteria;
- Bar sem serviço completo;
- Browneria;
- Cafeteria;
- Serviço de alimentação caldo de cana;
- Casa de doces e salgados;
- Casa de suco;
- Casas de chá
- Fast-food;
- Gelateria;
- Lancheria;
- Lanchonete;
- Paleteria;
- Pastelaria;
- Pizzaria (tipo fast- food)
- Sorveteria.
Proprietário(a) de restaurante independente 5611-2/01, que compreende as seguintes atividades:
- Alimentação, comida, refeição a quilo;
- Alimentação, comida, refeição a peso;
- Alimentação com serviço completo;
- churrascaria;
- Exploração de vagões-restaurantes, por terceiros;
- Pizzaria com serviço completo;
- Restaurante com serviço completo
- Restaurante por comida a quilo;
- Restaurantes e bares em embarcações explorados por terceiros;
- Restaurantes e similares
- serviço de alimentação self-service;
- serviço de alimentação trattoria.
Proprietário(a) de bar e congêneres, com entretenimento,independente 5611-2/05 e Proprietário(a) de bar e congêneres, sem entretenimento, independente 5611-2/04, que compreende as seguintes atividades:
- Adega com serviço completo;
- Bar com serviço completo;
- Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas;
- Choperia, choperia com serviço completo;
- Petiscaria (bar);
- Serviço ambulante de bebidas;
- Snack-bar;
- Truck beer;
- Whiskeria, whiskeria com serviço completo.
MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete: Como funciona o MEI para restaurantes e lanchonetes?
No tópico anterior você conferiu que existem inúmeras atividades permitidas para o empreendedor que decide abrir um restaurante ou lanchonete como MEI.
Entretanto, antes de tomar uma decisão e abrir o seu negócio, é muito importante que você conheça as principais características desse regime e descubra qual é a melhor opção para o seu negócio.
Veja como funciona o MEI para restaurante e lanchonete:
- Faturamento anual limitado a R$ 81 mil;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Impostos mensais em valor fixo e reduzido;
- Pode contratar apenas 1 funcionário;
- Tem acesso a linhas especiais de crédito;
- Garante direito aos benefícios da Previdência Social;
- Não pode ter filiais;
- Não pode ter sócios;
- Pode emitir notas fiscais.
Como podemos observar quem decide abrir um restaurante ou lanchonete como MEI garante alguns benefícios importantes, como o pagamento de impostos com valor fixo, permissão para emitir notas fiscais e acesso a linhas especiais de crédito.
No entanto, o MEI também conta com algumas restrições que precisam ser levadas em consideração, como por exemplo, o limite de faturamento e a permissão para contratação de apenas 1 funcionário.
Com permissão para contratar apenas 1 funcionário fica praticamente inviável manter um restaurante, estabelecimento que em função das suas atividades precisa de garçons, caixa e profissionais de cozinha.
Semelhantemente, também se torna inviável montar uma lanchonete completa, com atendentes, caixa, chapeiros e entregadores.
Em ambos os tipos de negócios, apenas 1 funcionário não seria o suficiente.
MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete: Como funciona o Simples Nacional para restaurantes e lanchonetes?
Você já sabe como funciona o MEI para restaurantes e lanchonetes, sendo assim, é hora de conferir as principais características do Simples Nacional.
Veja como funciona o Simples Nacional para restaurante e lanchonete:
- Faturamento anual de até R$ 4,8 milhões;
- Pagamento de impostos em guia única;
- Sem restrições para contratação de funcionários;
- Permissão para emitir notas fiscais;
- Acesso a linhas especiais de crédito;
- Direito aos benefícios da Previdência Social;
- Pode ter filiais;
- Pode ter sócios.
Analisando as principais características do Simples Nacional para restaurantes e lanchonetes, percebemos que esse tipo de regime possui maior flexibilidade.
Quem decide abrir um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional não enfrenta restrições em relação à contratação de funcionários e conta com um limite de faturamento anual expressivo.
Além disso, pode ter sócios, abrir filiais, pagar seus impostos em guia única e tem acesso a linhas especiais de crédito.
MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete? Após conferir o comparativo fica fácil responder, não é mesmo?
Como foi possível observar, o Simples Nacional é a melhor opção para quem pretende abrir um estabelecimento no segmento alimentício.
Como funciona a tributação de restaurantes e lanchonetes no Simples Nacional?
Restaurantes e lanchonetes no Simples Nacional são tributados com uma alíquota a partir de 4% sobre o seu faturamento mensal.
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Além disso, é importante destacar que ao considerar as parcelas a deduzir, a alíquota máxima de um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional corresponde a aproximadamente 11,12% sobre o seu faturamento.
A contribuição para o Simples Nacional é paga em guia única com vencimento no dia 20 de cada mês.
Como abrir um restaurante ou lanchonete no Simples Nacional?
Quando o assunto é MEI ou Simples Nacional para restaurante e lanchonete você já sabe qual é a melhor opção.
Sendo assim, é hora de solicitar a abertura da sua empresa e obter os documentos necessários para que o seu estabelecimento entre em funcionamento, dentre eles:
- CNPJ;
- Inscrição Estadual;
- Inscrição Municipal;
- Alvará de Localização e Funcionamento;
- Licença da Vigilância Sanitária.
São muitos documentos, não é mesmo? No entanto, abrir um restaurante ou lanchonete não precisa ser uma tarefa burocrática.
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