Regularize seu restaurante para não ser excluído do Simples Nacional
Você precisa regularizar o seu restaurante para não ser excluído do Simples Nacional e a Food Cont, sua contabilidade especializada em restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres pode ajudar você.
Neste conteúdo, vamos explicar todos os cuidados que você precisa ter para não ser excluído do Simples Nacional e esclarecer as principais dúvidas relacionadas ao assunto.
Para saber mais, continue conosco e acompanhe este artigo até o final ou clique no botão do WhatsApp para falar com a nossa equipe.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado pela Lei Complementar 123/2006, cujo objetivo é oferecer tratamento fiscal diferenciado para micro e pequenas empresas, ou seja, estabelecimentos com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
No Simples Nacional, os restaurantes são tributados no Anexo I, com alíquota a partir de 4% sobre o faturamento, e pagam seus impostos em guia única:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Além disso, como o Simples Nacional oferece deduções para aqueles que faturam mais de R$ 180 mil por ano, a carga máxima de impostos não ultrapassa 11,12% ao mês.
Sem dúvida alguma, um excelente e econômico regime, que você não pode perder por algum tipo de descuido, não é mesmo?
O que é exclusão do Simples Nacional?
A exclusão do Simples Nacional acontece quando o fisco constata que a empresa descumpriu um ou mais requisitos para permanência no regime.
São requisitos básicos para permanecer no Simples Nacional:
- Não faturar mais de R$ 4,8 milhões por ano;
- Não exercer atividade econômica não permitida no Simples;
- Não ter sócios domiciliados no exterior;
- Não alterar a natureza jurídica da empresa para uma não permitida no regime;
- Não ter como sócio outra pessoa jurídica;
- Não possuir um ou mais sócios que tenham participação superior a 10% do capital de outra empresa com regime do Lucro Real ou Lucro Presumido, e que a receita global tenha ultrapassado o limite de R$ 4,8 milhões;
- Manter em dia os impostos e obrigações da empresa com o fisco estadual, municipal e federal.
Por sua vez, dentre os requisitos listados acima, o último item citado é aquele que mais gera exclusões do Simples, ou seja, muitos restaurantes e empresas de outros segmentos acabam sendo excluídas do Simples Nacional pelo fato de não manter as suas obrigações em dia.
Para que isso não aconteça, você precisa pagar seus impostos em dia, quitar débitos em aberto com o fisco e INSS, e além disso, contar com uma contabilidade de confiança e que entregue todas as declarações do seu negócio em dia com a Receita Federal.
O que acontece com um restaurante que é excluído do Simples Nacional?
Restaurantes que são excluídos do Simples Nacional, passam a recolher seus impostos com base no Lucro Presumido ou no Lucro Real.
Em ambos os casos, os impostos deixam de ser pagos em guia única e a carga tributária mensal pode subir consideravelmente, prejudicando a margem de lucro e o bom andamento dos negócios.
Além disso, mesmo que o estabelecimento regularize suas pendências, só será possível retornar ao Simples no mês de janeiro do ano seguinte.
Regularize débitos para não ser excluído do Simples Nacional
Para não ficar no prejuízo, é melhor regularizar pendências o quanto antes, e manter tudo em dia com a Receita Federal, bem como, com as secretarias estaduais e municipais de fazenda.
Se você possui guias DAS em atraso, por exemplo, é possível solicitar um parcelamento, a fim de colocar em dia a dívida.
De acordo com a legislação em vigor, os pedidos de parcelamento de débitos em aberto com o Simples Nacional seguem às seguintes condições:
- É possível parcelar os débitos em até 60 prestações;
- O empresário não pode escolher o número de parcelas, pois o cálculo é automático;
- O valor mínimo para cada parcela é R$ 300,00;
- O valor das parcelas são corrigidos por juros, com base na taxa Selic;
- A primeira parcela precisa ser data dentro do mesmo mês em que for feito o parcelamento;
- As parcelas seguintes podem ser quitadas até o último dia útil de cada mês;
- O atraso de qualquer parcela da negociação, cancela a mesma de imediato.
Para solicitar o parcelamento de débitos em aberto com o Simples Nacional, entre em contato conosco e fale com um dos nossos contadores.
Regularize suas declarações para não ser excluído do Simples Nacional
Por fim, além de quitar ou negociar débitos, você também deve realizar um verdadeiro pente fino nas entregas de declarações e obrigações acessórias da sua empresa para confirmar que não ficou nada para trás.
Neste caso, mais uma vez será importante contar com o apoio de uma contabilidade especializada no seu tipo de negócio.
A Food Cont possui especialistas no assunto e pode ajudar você a conferir se tudo está em ordem e manter todas as obrigações da sua empresa em dia com o fisco, evitando surpresas.
Atendemos restaurantes de diferentes portes e partes do país, o próximo a contar com o suporte do nosso time de especialistas pode ser o seu!
Mais que uma simples contabilidade, a Food Cont vai além e oferecer também serviços de consultoria, incluindo:
- Consultoria financeira;
- Contagem de estoque;
- Formação de preço;
- Elaboração de plano de negócios;
- Planejamento e revisão tributária;
- Terceirização do financeiro.
Para saber mais sobre os nossos serviços, e solicitar o nosso apoio para evitar que o seu restaurante seja excluído do Simples Nacional, entre em contato agora mesmo!