Distribuidora pode ser Simples Nacional?
Distribuidora pode ser Simples Nacional? Essa é uma dúvida muito comum entre empresários e empreendedores que possuem ou pensam em abrir uma distribuidora.
Sabendo disso, a FoodCont, sua contabilidade especializada no segmento alimentício, decidiu preparar um conteúdo completo sobre o assunto.
Aqui você vai conferir qual é o CNAE para distribuidoras de bebidas e alimentos, além de conferir se esse tipo de empresa pode ser enquadrada no Simples Nacional.
Deseja saber mais sobre o assunto e esclarecer todas as suas dúvidas? Se a sua resposta foi “Sim”, continue conosco e acompanhe este conteúdo até o final!
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário destinado para micro e pequenas empresas, criado pela Lei Complementar 123/2006.
Podem optar por este regime tributário todas as empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões e cuja atividade esteja prevista no rol de atividades permitidas para o Simples Nacional.
Neste regime tributário, as empresas contam com diversas vantagens e facilidades, dentre elas, o recolhimento de impostos em guia única.
Confira os impostos contemplados pela guia do Simples Nacional:
- IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica;
- CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido;
- PIS – Programa de Integração Social;
- COFINS – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social;
- IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;
- ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços;
- ISS – Imposto Sobre Serviços.
- CPP – Contribuição Previdenciária Patronal.
Distribuidora de bebidas pode ser Simples Nacional?
Quando o assunto são distribuidoras de bebidas, temos diversos CNAEs presentes na tabela do IBGE, incluindo:
- 4635-4/01 Comércio atacadista de água mineral;
- 4635-4/02 Comércio atacadista de cerveja, chope e refrigerante;
- 4635-4/99 Comércio atacadista de bebidas não especificadas anteriormente;
Além de estarem relacionados ao comércio atacadista de bebidas, todos os CNAEs listados acima, possuem algo em comum: o enquadramento no Anexo I do Simples Nacional.
Sendo assim, podemos afirmar que distribuidoras de bebidas podem ser Simples Nacional.
Distribuidora de alimentos pode ser Simples Nacional?
De acordo com a legislação em vigor, as distribuidoras de alimentos também podem optar pelo Simples Nacional, sendo neste caso, tributadas com base no Anexo I, assim como acontece com as distribuidoras de bebidas.
A propósito, confira abaixo, as alíquotas e faixas presentes no Anexo I do Simples Nacional:
Faixa | Receita em 12 meses | Alíquota | Valor a deduzir |
1ª | Até 180.000,00 | 4,00% | – |
2ª | De 180.000,01 a 360.000,00 | 7,30% | R$ 5.940,00 |
3ª | De 360.000,01 a 720.000,00 | 9,50% | R$ 13.860,00 |
4ª | De 720.000,01 a 1.800.000,00 | 10,70% | R$ 22.500,00 |
5ª | De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 | 14,30% | R$ 87.300,00 |
6ª | De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 | 19,00% | R$ 378.000,00 |
Como calcular o Simples Nacional de uma distribuidora de alimentos?
O cálculo do Simples Nacional para distribuidoras de alimentos precisa levar em consideração o faturamento da empresa nos últimos 12 meses e também, dentro do mês vigente.
Confira o exemplo abaixo e veja como funciona o cálculo:
- Receita Bruta da empresa nos últimos 12 meses: R$ 900.000,00.
- Faturamento da empresa no mês vigente: R$ 75.000,00
- Enquadramento da empresa: Anexo I (Comércio)
Memória de Cálculo:
Para calcular o Simples Nacional, precisamos primeiramente, encontrar a sua alíquota efetiva, utilizando a seguinte fórmula:
[(Receita Bruta 12 meses x Alíquota da Tabela – Dedução) / (Receita Bruta 12 meses)]
Encontrando a alíquota efetiva:
[(900.000,00 x 10,70% – 22.500,00) = R$ 73.800 / 900.000,00] = 8,2%
Encontrando o valor a pagar do Simples Nacional 2022:
Agora, basta aplicar a alíquota encontrada ao faturamento do mês para encontrar o valor da guia do Simples Nacional:
75.000,00 * 8,2%% = R$ 6.150,00
O Simples Nacional é o melhor regime tributário para distribuidoras?
Aqui na FoodCont, quando nos perguntam se o Simples Nacional é o melhor regime para distribuidoras, alertamos que apenas um planejamento tributário completo pode nos fornecer essa resposta.
Este tipo de alerta é importante, pois além do Simples Nacional, temos outros regimes tributários presentes em nossa legislação fiscal.
Conheça as opções e obtenha mais informações:
Lucro Presumido: Regime tributário destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões, incluindo aquelas que poderiam optar pelo Simples Nacional.
Neste regime tributário, a carga tributária para atividades de comércio costuma se situar em 5,93% referente a impostos federais + ICMS (imposto estadual).
Lucro Real: Por fim, temos ainda, o Lucro Real, regime tributário obrigatório para empresas que faturam mais de R$ 78 milhões por ano e opcional para as demais.
Neste regime tributário, parte dos impostos é calculada sobre o lucro líquido (IRPJ e CSLL), enquanto outra parte é calculada sobre o faturamento.
As alíquotas adotadas são as seguintes:
- IRPJ: 15% (sobre o lucro líquido);
- CSLL: 9% (sobre o lucro líquido);
- COFINS: 7,6%
- PIS: 1,65%
Além das alíquotas acima, as distribuidoras enquadradas no Lucro Real, contribuem com o ICMS e estão sujeitas a um adicional de 10% de IR, caso o lucro líquido apurado supere a marca de R$ 60 mil por trimestre.
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