RSP Contabilidade e Consultoria Eireli

Contabilidade para distribuidora de alimentos

contabilidade para distribuidora de alimentos

Procurando uma contabilidade para distribuidora de alimentos? Se você possui ou pretende abrir uma distribuidora de alimentos e bebidas a FoodCont é a sua melhor opção em serviços contábeis.

A Food Cont é uma empresa de contabilidade e consultoria especializada em distribuidoras de alimentos e empresas do segmento food service em geral.

Nossos especialistas, acompanham as atualizações e inovações do mercado de alimentação, para oferecer aos nossos clientes as melhores soluções em serviços contábeis e assessoria fiscal e de folha de pagamento.

Com o apoio do nosso time, você que pretende empreender e montar uma distribuidora de alimentos, ou então, que já possui uma empresa nesse segmento, conta com todo o suporte que precisa para manter suas obrigações em dia e garantir que o seu negócio cresça de forma saudável e sustentável.

Melhor regime tributário para distribuidora de alimentos

As distribuidoras de alimentos costumam contar com margens de lucro reduzidas, e em função disso, precisam combinar um bom volume de vendas e estratégias assertivas de planejamento tributário para tornar suas atividades sustentáveis,

Dados do IBGE apontam que por falta de orientação e assessoria especializada, cerca de 95% das empresas brasileiras, incluindo distribuidoras pagam mais impostos que o necessário.

Sabendo disso, você que chegou até esse conteúdo não pode permitir que a sua distribuidora de alimentos faça parte desse tipo de estatística, tornando-se menos competitiva e lucrativa.

Aqui na FoodCont, elaboramos um estudo e planejamento tributário completo para definir o regime tributário mais econômico para a sua empresa.

São basicamente, três opções:

  • Simples Nacional;
  • Lucro Presumido;
  • Lucro Real.

Vejamos como funciona e qual a carga tributária relacionada a cada uma das alternativas disponíveis:

Simples Nacional para distribuidoras de alimentos

Podem optar pelo Simples Nacional, as distribuidoras de alimentos que contam com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.

Nesse regime tributário as distribuidoras pagam todos os seus impostos em guia única, sobre o valor do faturamento mensal, observando as alíquotas e faixas da tabela abaixo:

Faixa Receita em 12 meses Alíquota Valor a deduzir
Até 180.000,00 4,00%
De 180.000,01 a 360.000,00 7,30% R$ 5.940,00
De 360.000,01 a 720.000,00 9,50% R$ 13.860,00
De 720.000,01 a 1.800.000,00 10,70% R$ 22.500,00
De 1.800.000,01 a 3.600.000,00 14,30% R$ 87.300,00
De 3.600.000,01 a 4.800.000,00 19,00% R$ 378.000,00

Lucro Presumido para distribuidoras de alimentos

De acordo com a legislação em vigor, as distribuidoras de alimentos também podem optar pelo Lucro Presumido, desde que não faturem mais de R$ 78 milhões por ano.

Quando optam pela tributação no Lucro Presumido, as distribuidoras ficam sujeitas a uma carga tributária de 5,93% em impostos federais sobre o faturamento + ICMS (imposto estadual).

  • IRPJ: 1,20%
  • CSLL: 1,08%
  • PIS: 0,65%
  • COFINS: 3%
  • ICMS: Variável de acordo com os produtos vendidos e estado.

Lucro Real para distribuidoras de alimentos

Por fim, as distribuidoras de alimentos também podem optar pelo Lucro Real, regime tributário, onde os impostos são calculados sobre o lucro líquido das empresas.

Apesar de ser considerado um regime complexo, o Lucro Real pode ser uma alternativa benéfica e economicamente viável para empresas com margem de lucro reduzida.

No Lucro Real, a carga tributária para distribuidoras é a seguinte:

  • IRPJ: 15%
  • CSLL: 9%
  • COFINS: 7,6%
  • PIS: 1,65%

Além dos impostos acima, há um adicional de IRPJ de 10% sobre o lucro trimestral superior a R$ 60 mil e a contribuição para o ICMS (imposto estadual).

Após detalhar cada regime tributário, vale destacar que apenas um planejamento completo, elaborado por uma contabilidade para distribuidora de alimentos pode definir o melhor regime tributário para cada empresa.

Benefícios fiscais e imunidade de impostos

Você sabia que muitas bebidas e alimentos contam com benefícios e isenções que contemplam impostos, como o PIS e a COFINS?

Para aproveitar todos os benefícios e isenções previstos na legislação, e com isso, pagar a menor carga tributária possível, é fundamental contar com o apoio e assessoria de uma contabilidade para distribuidora de alimentos.

Apenas uma contabilidade especializada nesse segmento, possui a expertise necessária para acompanhar as constantes mudanças da legislação e garantir que seus clientes economizem de verdade no pagamento de impostos.

Sua distribuidora de alimentos não aproveita os benefícios fiscais disponíveis na legislação?

Entre em contato conosco, solicite uma revisão tributária completa e descubra se a sua empresa pode aproveitar determinados benefícios fiscais ou até mesmo recuperar valores que foram pagos indevidamente.

Como abrir uma distribuidora de alimentos

Se você chegou até esse conteúdo, pois está em busca de informações e assessoria contábil especializada para abrir a sua distribuidora de alimentos, a FoodCont também pode ajudar você.

Com o apoio do nosso time de contadores e especialistas, abrir a sua empresa é muito mais fácil e livre de burocracias.

Garanta economia e agilidade no processo de abertura da sua empresa, ao escolher a FoodCont.

Veja como funciona:

1.Entre em contato conosco e fale com um consultor: Entre em contato conosco e converse com um dos nossos consultores para tirar todas as suas dúvidas e conferir o que é preciso para abrir e regularizar a sua distribuidora de alimentos.

2.Separe os documentos necessários: Na sequência, vamos pedir que você separe os documentos necessários, incluindo:

  • RG e CPF;
  • Comprovante de Residência;
  • Certidão de Casamento (se houver);
  • Número de Inscrição Imobiliária ou Carnê IPTU do imóvel sede da sua futura empresa.

3.Aguarde a abertura da empresa: Por fim, vamos pedir que você aguarde alguns dias, enquanto cuidamos dos trâmites e processos para abertura e legalização da sua distribuidora, incluindo:

  • Registro na Junta Comercial;
  • Emissão do CNPJ;
  • Emissão da Inscrição Estadual;
  • Emissão do Alvará de Localização e Funcionamento;
  • Liberação da Licença do Corpo de Bombeiros.

Com toda documentação liberada, a sua distribuidora de alimentos estará apta para entrar em funcionamento!

Para saber mais sobre os nossos serviços em contabilidade para distribuidora de alimentos, entre em contato conosco!

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