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Qual a tributação para bares e restaurantes excluídos do Simples?

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Por conta do período inédito de quarentena, infelizmente bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional devem ser uma realidade para os próximos anos. Com isso, surge a pergunta: qual será a melhor alternativa para o Simples Nacional?

Essa nova realidade se dá por conta da dificuldade em aprovar o refinanciamento das dívidas das empresas que aderem ao Simples Nacional. A partir do refis, os descontos dos juros e amortizações chegam a 90%, tornando o processo de renegociação muito mais fácil na hora de serem pagas e acrescidas no dia a dia dos bares e restaurantes.

Porém, o processo de refis tem sofrido resistência por parte do Governo e, mesmo que aprovada na câmara e no senado, dificilmente terá o aval do planalto por conta da resistência do Ministério da Economia.

Para mostrar uma alternativa aos bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional, nós da Foodcont preparamos este artigo com as principais opções e compilamos as informações sobre o processo de refis deste ano!

Bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional: por que isso acontece?

Durante os meses de chegada e de pico da transmissão do novo coronavírus, lugares de acesso coletivo, especialmente os bares e restaurantes, fecharam as portas e assim ficaram até o início da vacinação em massa.

Com isso, o faturamento caiu drasticamente e, mesmo com a opção de entrega por delivery, muitas empresas não conseguiram cumprir os deveres fiscais a tempo. E ao perder os prazos de pagamento, os juros e multas por atrasos foram acrescidos normalmente, tornando todas as dívidas ainda maiores.

Ao não cumprir com as obrigatoriedades fiscais durante os mais de um ano em que o isolamento social ficou em vigor, os bares e restaurantes correm o risco de serem excluídos do Simples Nacional no ano seguinte.

Ao perder o acesso ao Simples Nacional, além da obrigatoriedade de regular a dívida ativa junto à União, o gestor precisa escolher outro regime tributário, sendo possível escolher apenas entre duas alternativas: o Lucro Real e o Lucro Presumido.

Embora sejam regimes tributários alternativos ao Simples Nacional, eles são mais complexos e geralmente estão entre as principais opções apenas para grandes empresas, com faturamento bem mais expressivo.

Porém, uma vez que bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional não têm muitas escolhas, cabe a eles optarem por um novo regime até regularizar os compromissos em aberto do Simples Nacional.

Alternativas ao Simples Nacional para bares e restaurantes

As únicas alternativas para bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional são o Lucro Real e o Lucro Presumido. Embora os nomes sejam parecidos, o funcionamento desses regimes é bem diferente um do outro.

Abaixo você aprende um pouco mais sobre cada uma das alternativas!

O que é Lucro Real?

Logo após o Simples Nacional, o Lucro Real no segundo melhor regime tributário para pequenas e médias empresas. Com ele, a alíquota das taxas é definida a partir da base real do lucro da empresa.

Na prática, a principal dificuldade de seguir este regime fiscal é a obrigatoriedade em controlar todas as despesas e rendas do bar e restaurante, afinal cada valor impacta no cálculo do lucro e, consequentemente, da alíquota a ser paga.

Uma vez armazenados, as informações mais relevantes na hora de calcular o seu lucro real devem ser enviadas junto à Secretaria da Receita Federal, validando ou não os registros obtidos dentro do ano-calendário.

Em uma comparação direta com os regimes do Simples Nacional e do Lucro Presumido, o Lucro Real conta com um grau de apuração muito maior, que gera mais riscos. No entanto, como já citado, essa apuração extra torna a alíquota bem justa, tendo valores definidos a partir do seu lucro ou do seu eventual prejuízo.

Por fim, vale destacar ainda a vantagem de deixar de pagar as tributações uma vez que prove prejuízo fiscal durante o ano-calendário. Isto é, não há taxas quando a empresa está no vermelho.

O que é Lucro Presumido?

Outra alternativa aos bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional é o Lucro Presumido que, como o próprio nome sugere, tem um cálculo determinado por parte da própria Receita Federal, podendo ser maior ou menor com base na média de faturamento de empresas do mesmo segmento.

Para negócios com pouco controle dos documentos fiscais do bar e restaurante, este regime se destaca por ser bem mais simplificado, tendo que aguardar apenas a apuração da Receita Federal.

E sobre o processo de apuração, ele funciona da seguinte maneira: há tabelas padronizadas por parte da RF, sendo uma para o CSLL e outra para o IRPJ. Com base nisso, a autarquia encontra um valor que, em tese, é próximo ao faturamento.

A CSLL, por exemplo, tem duas linhas de alíquotas, uma de 12% e outra de 32%. A divisão é a seguinte:

  • 32%: para empresas de prestação de serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos;
  • 12%: para toda a empresa que não se identifique nos segmentos acima.

Já os valores do IRPJ variam mais, tendo valores de 8% a 32%. Abaixo você vê a divisão completa:

  • 1,6%: para uma empresa que trabalha com revenda de combustíveis;
  • 16%: para empresas de serviço de transporte, não sendo carga;
  • 32%: para empresas que prestam serviços em geral, intermediação de negócios e administração, locação ou cessão de bens móveis, imóveis ou direitos.
  • 8%: para toda a empresa que não se identifique nos segmentos acima.

Bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional terão refis?

Até agora, não há nada que mostre o interesse por parte do Governo em aprovar o refis para empresas do Simples Nacional e do regime de microempreendedor individual.

Porém, felizmente a proposta já tem o apoio e aprovação da Câmara dos Deputados e agora aguarda o posicionamento do Planalto, que deve ser negativa. De acordo com o jornal Estado de S. Paulo, o ministro da Economia, Paulo Guedes, está tentando barrar projeto de refis e esquematizá-lo em um outro modelo, este menos acessível.

Sendo assim, para saber se os bares e restaurantes excluídos do Simples Nacional terão refis ou não, resta apenas aguardar!

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