Análise do plano São Paulo – Fase Amarela
O Governo do Estado de São Paulo trocou a classificação de 6 regiões de SP para a fase amarela do plano de flexibilização econômica, que permite o funcionamento de restaurantes até as 22h00. Dentre as 6 regiões está a Grande São Paulo.
O Plano São Paulo foi reclassificado e passa a valer a partir deste sábado dia 06.02.2021
Veja abaixo como ficou classificada cada região do Estado:
Fase Vermelha (só operam os serviços essenciais): Franca, Araraquara e Bauru.
Fase Laranja (bares não abrem e demais serviços funcionam com restrições de horários e capacidade): Marília, Barretos, Piracicaba, Ribeirão Preto, São João da Boa Vista, São José do Rio Preto, Sorocaba, Taubaté.
Fase Amarela (todos os serviços podem funcionar com restrições de horários e capacidade): Grande São Paulo, Araçatuba, Baixada Santista, Campinas, Presidente Prudente e Registro.
Estabelecimentos essenciais que podem funcionar de acordo com as fases:
Fase vermelha
Durante a fase vermelha, apenas estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar, tais como Farmácias, Mercados, Padarias, Açougues, Postos de combustíveis, Loja de conveniência (venda de bebidas alcóolicas das 06h às 20h), Lavanderias, Meios de transporte coletivo, como ônibus, trens e metrô, Transportadoras, oficinas de veículos, Atividades religiosas, Hotéis, pousadas e outros serviços de hotelaria, Bancos, Pet shops.
Fase laranja
Durante a fase laranja, praticamente todos os setores da economia podem funcionar. A exceção é o atendimento presencial em bares, que continua proibido nesta fase, além disso, veja outros pontos de destaque da fase laranja:
- A capacidade de ocupação é reduzida para 40% independente do setor.
- Funcionamento máximo: de 8 horas por dia.
- Horário de fechamento: atendimento presencial só poderá ser das 6h às 20h.
- Parques estaduais, salões de beleza e academias: poderão abrir.
Abaixo as regras da fase amarela para cada segmento – A grande São Paulo entrará na fase amarela:
Consumo local em restaurantes e similares
- Capacidade de público limitada a 40% de ocupação
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e até as 22h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Consumo local em bares e similares
- Capacidade de público limitada a 40% de ocupação
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e até as 20h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Shopping Centers
- Capacidade de público limitada a 40% de ocupação
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e até as 20h
- Consumo e atendimento apenas para clientes sentados
- Venda de bebidas alcóolicas até as 20h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio de rua em geral
- Capacidade 40% limitada
- Horário reduzido (12 horas): Após as 6h e até as 22h
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Comércio varejista e lojas de conveniência (bebidas alcólicas)
- Venda de bebidas alcóolicas: Após as 6h e até as 20h
Barbearias e salão de beleza
- Ocupação máxima limitada a 40% da capacidade do local
- Horário reduzido (10 horas)
- Adoção dos protocolos geral e setorial específico
Academias e espaços dedicados a prática de atividade física
- Capacidade de público limitada a 40% de ocupação
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e até as 22h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Eventos, convenções e atividades culturais
- Capacidade de público limitada a 40% de ocupação
- Horário reduzido (10 horas): Após as 6h e até as 22h
- Agendamento prévio e hora marcada
- Permissão apenas de aulas e práticas individuais, suspensas as aulas e práticas em grupo
- Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
Qualquer outra atividade que provoque aglomeração está proibida em todo estado de São Paulo.